sábado, 29 de janeiro de 2011

Maioridade Penal


3ª Série

2ª Postagem


Prezado Leitor,

Li hoje em A Notícia a matéria abaixo, que apesar de se apresentar corriqueira, devido aos inúmeros casos de corrupção no país, chamou-me à atenção quando refleti sobre as personagens envolvidas no episódio:

Meninas com estágio no crime

Desvio a partir de assinaturas falsas chegou a R$ 175 mil em Jaraguá do Sul

Duas adolescentes de Jaraguá do Sul foram ouvidas na tarde de ontem, na Delegacia da Mulher, e confessaram desvio de R$175 mil de um banco onde foram estagiárias. Outros dois adolescentes ainda devem ser ouvidos pela polícia.

“São meninas bonitas, escoladas, de classe média”, disse o delegado  Marco Aurélio Marcucci. Segundo ele, a mais velha, de 17 anos, montava um conteúdo interno do banco. Preenchia, falsificava a assinatura de dois gerentes, ia ao penhor e sacava o dinheiro.

A menina foi demitida do estágio por outro motivo. A segunda menina, de 16 anos, amiga da primeira, começou a estagiar no mesmo banco e deu continuidade ao golpe. Durante um ano e três meses elas desviaram dinheiro, até o banco desconfiar e abrir uma auditoria.

A adolescente mais nova confessou a infração. “Ela disse que a mais velha era a criadora do esquema”, conta Marcucci. A menina mais velha, que confessou o crime, disse em depoimento que o dinheiro era gasto com roupas caras, eletrônicos, óculos de grife e baladas.

O delegado recebeu ontem o namorado da adolescente mais velha. Ele foi devolver um Ford Fiesta comprado pela namorada, à vista, mas que estava no nome dele por ser maior de idade. “O garoto parecia não saber do golpe. Pois ela disse a ele que tinha ganhado uma herança da tia”.

Outros dois adolescentes deverão ser ouvidos nesta segunda-feira, suspeitos de participarem do golpe. O delegado explicou que vai encaminhar o caso em 15 dias para o Ministério Público.

A leitura desta notícia levou-me a refletir sobre a questão da  maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade crimininal, que é a expressão usada para explicitar a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
A verdade é que, apesar de no Brasil, alguns menores infratores saírem quase que impunes por seus atos grotescos, em outros países como os Estados Unidos a situação não é tratada da mesma maneira, visto ser o indivíduo infrator, abaixo da maioridade penal, sujeitado, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
O que intriga a mim e talvez a você, no entanto, é a questão de que a maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar ou  para casar, por exemplo. No caso das meninas estagiárias de Jaraguá a situação é ainda mais preocupante, pois dada a condição social e o histórico que permeia também o repertório político do país, não duvidemos que amanhã estejam à frente de algum cargo público... Lembremos, porém, que o corrupto de hoje, só o é porque sofreu influência de um meio perverso, e que muitas vezes lhe negou uma correção, um momento de reflexão, ou seja uma educação ampla e de qualidade, porque educação não é somente a institucional com conteúdos que tenham fim em si mesmos. Não tenha dúvidas, caro leitor, que foi a falta de uma (s) intervenção (s) à altura que levou esses sujeitos, assim como outros que vemos aos montes nos jornais, a chegarem ao fundo do poço tão precocemente.
Não quero entrar no mérito de que os governos, em especial o brasileiro, tenham de investir em educação de qualidade, porque isso, apesar de de ser a pura verdade, já virou clichê saído da boca de político, por vezes até corrupto, que não é educado, e que portanto, não sabe o que é educação de qualidade. Deixarei, portanto, esse assunto para discutir em outra postagem, visto que ele merece uma atenção especial, e que com certeza suscitará uma série de discussões.
Voltando ao assunto da maioridade penal, lembro também do episódio da morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro, há quase quatro anos atrás e que reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país. A princípio, como em outros crimes violentos, esses menores de idade que acabaram com a vida de João Hélio e deixaram uma ferida para sempre aberta no seio de sua família, deveriam ficar no máximo três anos presos. Não sei como ficou o caso, mas é certo que em termos de maioridade penal no Brasil as coisas continuam do mesmo jeito. Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. Além disso, vale dizer que de 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Em hipótese alguma poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Em relação a outros países a legislação brasileira entende que o menor deva receber um tratamento diferenciado em relação ao que é aplicado ao adulto, pois acredita que o menor de dezoito anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Desta forma, a legislação adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Como já dito no início deste texto, em alguns países como Estados Unidos e também a Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.

Para você, estudante que quer aprimorar seus conhecimentos e saber discutir diversos assuntos, deixo uma tarefa: - Reflita sobre o assunto Maioridade Penal e sobre as notícias aqui apresentadas e logo após faça uma pesquisa a respeito das questões abaixo. Não esqueça, gostaria que você deixasse postada uma crítica de no máximo dez linhas a respeito do aspecto que mais lhe intrigou. Vejamos:

1. Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal no Brasil?
2. Quais mudanças são propostas em relação à maioridade penal?
3. O que dizem os que são contra a maioridade penal?
4. Autoridades e/ou personalidades que se manifestaram a respeito do assunto.
5. Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
6. Quais propostas sobre maioridade são ou serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
7. Quando a Câmara dos deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?

Um comentário: